Termos de Uso

Atualizado em: 21 de outubro de 2025

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1. Finalidade do site

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6. Contato e comunicação

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7. Alterações nos Termos

O Instituto poderá alterar estes Termos de Uso a qualquer momento. Recomendamos verificar esta página periodicamente para se manter atualizado sobre as condições vigentes.

8. Contato

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Termos de acesso aos benefícios

Instituto Direito De Ver

Sobre o Instituto

O Instituto Direito De Ver é uma organização sem fins lucrativos que atua como ponte social entre pessoas em situação de vulnerabilidade e profissionais parceiros da área oftalmológica.

O Instituto não é clínica médica, não presta serviços de saúde diretamente e não comercializa produtos. Nossa missão é viabilizar o acesso à saúde por meio da articulação de uma rede solidária de parceiros voluntários e credenciados.

1. Modalidades de atendimento

1.1 Consulta Social – R$ 40,00

  • Valor subsidiado viabilizado por meio de parceiros credenciados ao Instituto.
  • Representa um benefício social, não uma prestação comercial de serviços.
  • O valor pode ser ajustado a qualquer momento, conforme:
    • • Disponibilidade de agenda dos parceiros;
    • • Custos operacionais dos profissionais credenciados;
    • • Demanda e capacidade de atendimento.
  • Não há vínculo direto entre Instituto e prestação de serviços médicos.

1.2 Consulta Social Especial com Triagem de Glaucoma – R$ 80,00

  • Inclui avaliação preventiva para detecção de glaucoma.
  • Especialmente recomendada para:
    • • Pessoas acima de 40 anos;
    • • Pessoas com histórico familiar de glaucoma;
    • • Realização anual, mesmo sem sintomas aparentes.

⚠️ Importante: O glaucoma é uma doença silenciosa que, na maioria dos casos, não apresenta sintomas nas fases iniciais. A detecção precoce é fundamental para preservação da visão.

  • Triagem realizada segundo critérios técnicos do profissional responsável.
  • Valor social sujeito a ajustes conforme disponibilidade dos parceiros.

1.3 Consultas Gratuitas

Destinadas exclusivamente a pessoas em situação comprovada de vulnerabilidade social.

  • Triagem socioeconômica realizada pelo Instituto.
  • Apresentação de documentação comprobatória (quando solicitada).
  • Sujeito à disponibilidade de profissionais voluntários.
  • Benefício não permanente e limitado, podendo ser suspenso sem aviso prévio.

2. Doação de óculos

A doação de óculos depende de múltiplos fatores.

Critérios de disponibilização

  • Estoque de armações doadas disponível.
  • Parcerias ativas com óticas solidárias.
  • Avaliação socioeconômica do beneficiário.
  • Prescrição técnica que justifique a necessidade.

Condições importantes

  • Modelos e armações conforme estoque social disponível.
  • Escolha baseada em adequação técnica, não preferência estética.
  • Benefício pode ser limitado ou suspenso conforme volume de doações.

3. Encaminhamentos especializados

Quando necessário, o Instituto pode facilitar encaminhamentos para tratamentos especializados.

Condições

  • Dependem de disponibilidade na rede de parceiros.
  • Avaliação por critérios técnicos e sociais.
  • Não há garantia de gratuidade nos tratamentos especializados.
  • Na maioria dos casos, o beneficiário será orientado a buscar atendimento pelo SUS.
  • Gratuidade será explicitamente informada quando disponível.

4. Limitações e capacidade

4.1 Limite de atendimentos

  • Cada ação social possui número limitado de vagas.
  • Limitação conforme estrutura, recursos e parceiros disponíveis.
  • O Instituto pode interromper inscrições ao atingir capacidade máxima.

4.2 Critérios de elegibilidade

Para acesso a benefícios gratuitos ou subsidiados, poderá ser necessário apresentar:

  • Documento de identificação oficial;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração ou autodeclaração de vulnerabilidade social.

A aprovação é realizada por análise interna e pode ser negada sem obrigação de justificativa detalhada.

5. Responsabilidades e transparência

5.1 Responsabilidade técnica

  • Toda conduta médica é de responsabilidade exclusiva do profissional que realizou o atendimento.
  • O Instituto não interfere em:
    • • Diagnósticos clínicos;
    • • Prescrições médicas;
    • • Escolha de lentes ou tratamentos;
    • • Laudos técnicos.

5.2 Independência e ética

  • O Instituto não recebe comissão pela venda de óculos ou produtos.
  • Não há vínculo obrigatório entre consulta e aquisição de produtos.
  • Todas as parcerias com óticas são voluntárias e solidárias.
  • Não há relação de consumo entre Instituto e beneficiário.
  • Quando houver relação de consumo, esta ocorre entre o beneficiário e o parceiro prestador do serviço.

6. Atualizações e alterações

  • Informações sobre campanhas, valores e modalidades podem ser atualizadas a qualquer momento.
  • O Instituto não garante:
    • • Atendimento imediato;
    • • Vagas contínuas;
    • • Manutenção indefinida de valores ou benefícios.

7. Natureza da relação

O acesso aos benefícios do Instituto Direito De Ver se caracteriza como:

  • ✓ Ação social assistencial;
  • ✓ Intermediação solidária;
  • ✓ Facilitação de acesso à saúde;
  • ✗ Não é relação de consumo;
  • ✗ Não é prestação direta de serviços médicos;
  • ✗ Não é atividade comercial.

Dúvidas e informações

Para mais informações sobre elegibilidade, documentação necessária ou próximas ações sociais, entre em contato pelos canais oficiais do Instituto Direito De Ver.

Ao solicitar atendimento ou benefício, o interessado declara ter lido, compreendido e concordado com os presentes termos.